Projeto concede imunidade tributária às caixas de assistência dos advogados
23 de setembro de 2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3747/12, do deputado José Airton (PT-CE), que assegura imunidade tributária total às caixas de assistência dos advogados em relação a seus bens, rendas e serviços. Segundo o autor, o objetivo do projeto é deixar claro que essa imunidade, já concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também se aplica às caixas de assistência.
O deputado lembra que o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) estabelece que as caixas de assistência dos advogados são órgãos da OAB, juntamente com o Conselho Federal, os conselhos seccionais e as subseções.
Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados.
É justamente por estar clara a vinculação entre as personalidades da OAB e das suas caixas de assistência que o STJ [Superior Tribunal de Justiça] vem reconhecendo, há muito, que o foro competente para analisar as questões que as envolvem é o mesmo aplicável à OAB, que é a Justiça Federal, diz José Airton.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-3747/2012
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