13/12/2007
STF não reconhece MP e cria brecha judicial


JORNAL DO BRASIL - POLÍTICA
STF não reconhece MP e cria brecha judicial

O governo sofreu ontem uma derrota política significativa no Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a dois, o plenário anulou a Medida Provisória 394, que prorrogava, até o dia 2 de julho de 2008, o prazo - a vencer no dia 31 deste mês - para a renovação do registro de armas de fogo, previsto na lei que estabeleceu o Sistema Nacional de Armas.

A decisão criou um vácuo legal com relação aos registros de armas e de sua renovação. Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, o governo vai estudar se envia uma nova MP, depois de encerrada a atual sessão legislativa - provavelmente daqui a 12 dias - ou um projeto de lei com pedido de urgência constitucional, que seria votado logo no início da próxima sessão do Congresso.

A decisão baseou-se no artigo 62 da Constituição, segundo o qual uma MP não pode ser retirada do Congresso e substituída por outra sobre o mesmo tema, durante o processo de conversão em lei definitiva. Sobretudo, na mesma sessão legislativa.

De acordo com a ação, o Executivo procurava, em setembro, destrancar a pauta do plenário da Câmara, a fim de permitir que - com um novo prazo para a apreciação da MP 394 (60 dias prorrogáveis por outros tantos) - pudesse ser logo votada a proposta de emenda constitucional de prorrogação da CPMF.

Para os líderes dos partidos oposicionistas (PSDB, DEM e PPS), as MPs em processo de conversão "não podem dar vazão a um casuísmo do governo, que substitui prioridades anteriores por uma outra, ao sabor de interesses políticos que mudam dia a dia".

A maioria dos ministros considerou que o Executivo procurou "fraudar" a Carta. Os sete que formaram a maioria entenderam que a MP 394 era mesmo uma versão um pouco modificada da MP 379, e conflitava com o dispositivo constitucional, segundo o qual "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

Luiz Orlando Carneiro Brasília

« VOLTAR