AGE consegue reversão de prescrição de dívida com o Estado
1 de outubro de 2012
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar sentença que extinguiu Execução Fiscal, sob o fundamento de ter ocorrido a prescrição intercorrente do crédito tributário. A decisão que deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0024.97.079381-6/001, interposto pelo Estado de Minas Gerais, afastou a prescrição e determinou o prosseguimento da Execução.
Acolhendo defesa da Procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa, a 2ª Câmara Cível do TJMG, reconheceu não se aplicar a prescrição intercorrente, uma vez que não houve o arquivamento dos autos pelo Juiz, condição necessária para que comece a decorrer o prazo que leve até a prescrição de direito.
Ausente determinação judicial para o arquivamento provisório das execuções fiscais, termo este a ser considerado como início do cômputo do prazo prescricional intercorrente, (&) não há se falar em decretação da aludida prescrição e, por conseguinte, em extinção dos processos. Ademais, não há se falar que o apelante não promoveu o andamento do feito, pois, ainda que infrutíferas, fora realizadas diligências no sentido de localizar bens passíveis de constrição declarou o relator, Desembargador Afrânio Vilela, ao dar provimento ao recurso.
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais AGE
|