Julgamento de juízes que teriam favorecido frigorífico é suspenso
2 de outubro de 2012
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interrompeu, pela segunda vez, o julgamento do desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso) e do juiz Gilberto Rodrigues Jordan, da 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP). Eles são acusados de favorecer, em decisões judiciais, um frigorífico investigado por suposta prática de sonegação e crimes tributários estimados em R$ 184 milhões.
Ao retomar a análise do caso nesta terça-feira, os conselheiros Carlos Alberto, Tourinho Neto e Ney Freitas divergiram da relatora da sindicância, a então corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon. O julgamento foi suspenso por pedido de vista dos conselheiros Wellington Cabral Saraiva e José Lucio Munhoz.
Em julho, a ministra Eliana Calmon propôs a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os dois juízes por considerar que eles podem ter agido em beneficio da parte indo contra a dignidade, honra e decoro da magistratura.
Segundo a denúncia, o desembargador Nery Costa Júnior teria aberto uma força-tarefa no município de Ponta Porã (MT) enquanto estava à frente interinamente da corregedoria do TRF com o intuito de agilizar o trâmite e diminuir o estoque de processos. Ele teria adiado suas férias e aberto o mutirão dias depois da titular da corregedoria ter entrado em férias. Apesar de o município ter diversos processos pendentes, apenas dois casos teriam sido julgados durante o mutirão, entre eles, o do frigorífico.
O juiz Gilberto Rodrigues Jordan, um dos magistrados que atuaram na força-tarefa, por sua vez, teria liberado bens da empresa em sentença de 15 laudas. Salta aos olhos o especial zelo do magistrado para esse processo, afirmou Eliana, em seu voto.
Hoje, o conselheiro Carlos Alberto afirmou que a realização da força-tarefa foi feita por solicitação do desembargador federal Luis Stefanini e realizada por determinação do presidente do TRF da 3ª Região, Roberto Luiz Ribeiro Haddad. Não há no ato praticado qualquer indício de desvio de conduta, afirmou, acrescentando que o que existe é inconformismo na decisão que permitiu o desbloqueio de bens.
O conselheiro Tourinho Neto aproveitou seu voto para desabafar. Sou juiz a 41 anos e vejo que é cada vez mais difícil ser juiz. Não só para os juízes de primeiro grau, mas também do Supremo, disse o desembargador do TRF da 1 Região. Bom juiz é aquele que nega habeas corpus, que não libera valores mesmo que parte esteja coberta de razão. Aquele que trabalha até tarde tem algum interesse que não é a Justiça, afirmou. E acrescentou: A imprensa colocou os juízes do STF em xeque, disse, referindo-se ao julgamento do mensalão.
Neste momento, o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Ayres Britto fez uma intervenção. Se condenar fez-se juízo politico. Se absolver fez-se juízo técnico.
(Bárbara Pombo|Valor) - Valor Econômico.
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