Sped amplia sua abrangência
25 de outubro de 2012
Escrito por Sílvia Pimentel
Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco. A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores.
O Sped Fiscal é uma das vertentes do ambicioso projeto de integração das administrações tributárias, conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que entrou em operação a partir de 2009. Em fevereiro daquele ano, 17 grandes companhias selecionadas pelo fisco foram as primeiras a entregar a sua contabilidade no formato digital. Em dezembro, o número saltou para 30 mil, alcançando 50 mil estabelecimentos no final de 2010. No ano passado, o arquivo passou a ser exigido de 150 mil empresas em todo o Brasil.
Em São Paulo, até janeiro de 2014, cerca de 270 mil companhias serão obrigadas a trocar livros fiscais de papel por arquivos digitais para prestar contas ao Leão. O que preocupa é que, desta vez, é que o projeto Sped começa a alcançar pequenos e médios empresários, que devem gastar com sistemas e treinamento de pessoal. Por ora, no estado paulista, estão dispensadas da exigência as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
viaTRIBUTOS.
************
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD
26 de outubro de 2012 00:370 comentários
Imprimir
Disponibilizada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 50, de 08 de outubro de 2012. Está disponível para download em Projetos/Sped Fiscal/Download
viaDisponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD.
**************
Retificação da EFD-ICMS/IPI GT 48/Cotepe padroniza procedimento
26 de outubro de 2012 00:350 comentários
Imprimir
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
viaRetificação da EFD-ICMS/IPI GT 48/Cotepe padroniza procedimento.
*********************
|