09/09/2005
Fazenda só pode pedir quebra de sigilo em último caso

Fazenda só pode pedir quebra de sigilo em último caso
A Fazenda é obrigada a esgotar todos os meios extrajudiciais na tentativa de obter dados do contribuinte inadimplente antes de pedir a quebra dos sigilos bancário e fiscal à Justiça. O entendimento é do ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro rejeitou Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista. Os desembargadores tornaram sem efeito a determinação de primeira instância para bloquear as contas correntes da empresa Bertin Ltda.

O entendimento foi o de que não foram esgotados os meios extrajudiciais disponíveis para a localização de outros bens a fim de garantir o pagamento do débito fiscal. As informações são do STJ.

O ministro Teori Zavascki afirmou que a decisão de segunda instância vem ao encontro da jurisprudência do STJ, de que não cabe quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor.

Como o TJ São Paulo considerou que a Fazenda não utilizou todos os meios de obtenção de dados na esfera administrativa, o reexame do caso é vedado ao STJ, por exigir a análise de fatos e provas.

Ag 685.261

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2005
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