09/09/2005
Precatório judicial - CJF analisa pedido da Aasp contra exigência de certidão

Precatório judicial
CJF analisa pedido da Aasp contra exigência de certidão
O CJF — Conselho da Justiça Federal vai analisar na próxima reunião, marcada para 26 de setembro, o requerimento da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo contra a exigência de que se apresentem certidões negativas de débito como requisito para o levantamento de precatórios.

No requerimento, a Aasp pede que seja revogada a nota técnica do CJF que trata da uniformização de procedimentos para cumprir a exigência, prevista no artigo 19 da Lei 11.033/04. O pedido da Associação foi incluído na pauta do Conselho por determinação do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro José Arnaldo da Fonseca.

A Lei 11.033 alterou a tributação do mercado financeiro e de capitais e instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. A Aasp afirma que seu artigo 19 é inconstitucional e representa indevida coação aos credores da administração pública.

A Associação considera também que a edição da nota técnica com orientação para todos os juízes federais extrapola a competência do CJF, “limitada pelo artigo 1º de seu Regimento Interno à supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de primeira e segunda instância”.
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