21/11/2012
Auxílio-creche livre do Imposto de Renda

Auxílio-creche livre do Imposto de Renda

20 de novembro de 2012


Os servidores da Câmara Legislativa não precisam mais pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos com o auxílio-creche. Pelo menos por enquanto. Isso porque o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantindo a suspensão da cobrança para os filiados, até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi do desembargador Alfeu Machado.

Só na Câmara Legislativa, 339 serão beneficiados

Segundo o Sindical, a Câmara Legislativa do DF tem aproximadamente 1,8 mil servidores e o Tribunal de Contas, 530. Somente no Legislativo, 339 servidores recebem o auxílio-creche, que é de R$ 578 reais. Todos serão beneficiados com a medida, que extingue, por enquanto a cobrança de 27,5% referente ao Imposto de Renda. O sindicato, no entanto, não soube precisar o impacto da decisão no TCDF.

E o que já foi cobrado?

O Sindical pediu, ainda, a devolução de todos os valores indevidamente retidos. Como o posicionamento do TJDFT é liminar, a diretoria espera que a decisão sobre o ressarcimento saia ao final do julgamento. O sindicato garante que luta por isso há pelo menos três anos.

Argumento do sindicato

Todas as fontes que representam aumento de patrimônio são taxadas pelo Imposto de Renda. No caso do auxílio-creche, ele não tem o objetivo de aumentar a sua renda. Ele serve para garantir a boa educação dos seus filhos. Por isso, temos o entendimento que ele não deveria ser cobrado, argumentou o presidente do sindicato, Adriano Campos.

Caráter indenizatório

O desembargador relator do processo destacou que o Inciso XXV do Artigo 7º da Constituição Federal determina a prestação de assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores com idade de 0 a 5 anos, e que a Súmula 310, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enuncia que o auxílio creche não integra o salário de contribuição, por ter caráter indenizatório à assistência pré-escolar.
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