28/12/2007
Liminar reduz valor de PIS/Cofins

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Liminar reduz valor de PIS/Cofins

Uma pequena construtora baiana conseguiu excluir o gasto com materiais de construção da base de cálculo do PIS e da Cofins, em liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Salvador. Na mesma linha de outras decisões que reduzem a base de cálculo dos tributos sobre faturamento - PIS e Cofins - o juiz federal substituto Leonardo Tochetto Pauperio entendeu que a empresa não tira proveito econômico dos gastos com materiais usados na obra, uma vez que se trataria de uma despesa repassada em favor do cliente do serviço.

O entendimento incomum proferido pelo juiz aplica-se a uma empresa que opera no regime do lucro presumido, e portanto não acumula créditos de PIS, e não pode abater os custos com insumos da sua base de cálculo. Para o magistrado, a receita correspondente aos gastos com material de construção são na verdade um "reembolso de despesas com materiais", e sua inclusão na base de cálculo do PIS fere o princípio da capacidade contributiva. "A ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep acabou por alcançar uma parcela da receita que não configura proveito econômico para o contribuinte", afirma o juiz.

De acordo com o advogado responsável pela ação, Manuel Cavalcante Júnior, o caso é um precedente inédito, que se soma a outras frentes de disputa pela redução da base de cálculo dessas contribuições. "A atividade da construtora não é a compra e venda de cimento, tijolos, azulejo e argamassa, mas sim construir", afirma. Tanto é assim, afirma o advogado, que no caso do ISS, os valores dos materiais e insumos devem ser excluídos da base de cálculo do tributo.

Outra frente semelhante na briga contra a Cofins é a exclusão da folha de pagamento da base de cálculo das empresas de mão-de-obra intensivas, aquelas que realizam a intermediação de trabalho e terceirização de serviços. O único resultado concreto ocorreu no caso das empresas que fazem a intermediação de mão-de-obra. Estas obtiveram a exclusão dos gastos com os salários dos funcionários subcontratados da base de cálculo do ISS em decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda há dúvidas se o princípio se aplicará aos serviços terceirizados. Outro caso que semelhante é a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, onde um dos fundamentos é de que o ICMS entra no caixa das empresas apenas para ser repassado ao Estado, não integrando o faturamento.

(FT)

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