28/12/2007
Juristas prevêem mais vitórias contra a Receita

DCI - LEGISLAÇÃO
Juristas prevêem mais vitórias contra a Receita

As empresas vão iniciar 2008 com a perspectiva de conseguirem vitórias em ações contra o Fisco nos três principais temas referentes a tributos previstos para o ano. São os casos dos julgamentos da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, do imposto de renda de empresas brasileiras ou coligadas no exterior e da exclusão das receitas decorrentes das exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo Daniela Gusmão, do Tozzini Freire Advogados, há esperanças de que a exclusão do ICMS continue favorável ao contribuinte. No leading case, o julgamento está seis a favor da exclusão e contra o Fisco e um apenas contra os contribuintes.

Porém o governo entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para tentar contornar o caso. "Há um receio dos contribuintes, já que o governo nunca perdeu um julgamento quando se trata de Ação Direta de Constitucionalidade, há uma nova composição de ministros no Supremo e a Corte pode ir a reboque interesses econômicos e financeiros do País", diz.

No caso da do imposto de renda de empresas brasileiras ou coligadas no exterior, a advogada acredita que a argumentação apresentada pelos contribuintes é forte e tem grandes chances de ganhar no Supremo mesmo com decisão contrária aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a Confederação Nacional da Indústria questiona por Ação Direta de Inconstitucionalidade uma Medida Provisória que determina que o lucro apurado por uma controlada ou coligada de empresa brasileira coligada no exterior será imediatamente tributado no Brasil, idependentemente de haver transferência do resultado ao País. Por enquanto os contribuintes estão ganhando o julgamento por três votos a dois.

Também há chances de que os contribuintes levem a melhor com relação à exclusão das receitas decorrentes de exportações da base da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo a advogada Daniela Gusmão, a Justiça já tem modificado seu entendimento com relação ao tema, que antes era contrário à decisão. "Tanto a Bunge quanto a Embraer já conseguiram decisões favoráveis, agora precisamos aguardar o exame de mérito no Supremo. A argumentação dos contribuintes está muito bem construída".

Os advogados dos contribuintes alegam que como toda e qualquer exportação é isenta de impostos, as exportadoras não teriam que pagar contribuição social sobre a receita, já que ela é toda oriunda de exportação.

Melhor que em 2007

Confirmadas essas previsões, 2008 será melhor do que 2007 em relação às causas defendidas pelas empresas contra tributos. Em 2007 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os 30% de depósito recursal ao recorrer na Receita Federal e no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas deixou as empresas mais enfraquecidas na discussão sobre os créditos do Imposto de Produtos Industrializados.

Para a advogada tributarista Ângela Martinelli, do Advocacia Celso Botelho de Moraes, o ano de 2007 não foi bom para os contribuintes. Segundo ela, questões que haviam sido decididas anteriormente em favor do contribuinte como o direito ao crédito do IPI de insumos adquiridos com alíquota zero e o direito ao crédito prêmio do IPI sem definição de prazo, mudaram de rumo, em favor da Fazenda.

No caso do crédito de IPI em insumos adquiridos, o Pleno do Supremo que já havia decidido favoravelmente, por maioria, à Nutriara Alimentos em dezembro de 2002, foi contrário aos contribuintes, por unanimidade, no caso da Madeireira Santo Antonio, julgado em junho deste ano.

No caso do crédito prêmio do IPI, o entendimento foi desfavorável, por maioria, aos contribuintes este ano na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final de outubro deste ano. Segundo a advogada Ângela Martinelli " esse resultado pode ser alterado pela Suprema Corte, pois os incentivos fiscais concedidos não têm natureza setorial e beneficia a todos os exportadores e que por isso não poderiam ser reavaliados pela União, Estados e Municípios por meio do Poder Legislativo, como prevê o artigo 41, parágrafo 1° , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)".

Segundo ela, a expectativa é que no inicio de 2008 o Supremo conclua o julgamento de processos em favor do contribuinte que estão com pedido de vista sobre o crédito prêmio.

Já a advogada tributarista Daniela Gusmão destaca a vitória dos contribuintes com relação a derrubada do depósito recursal de 30% sobre o valor da causa e do arrolamento de bens para recorrer em processos administrativos na Receita Federal e no ISS. Segundo ela "essa foi uma vitória bastante significativa para os contribuintes que podem contar novamente com a ampla possibilidade de defesa administrativa, que tinha sido aniquilada".

Segundo ela, muitas empresas sofrem autuações com valores altíssimos, que em alguns casos chegam em até R$ 30 milhões e não tinham como recorrer administrativamente ao Conselho de Contribuintes por conta da exigência do depósito prévio de 30% do valor. De acordo, com a advogada poucos autos de infração são revistos em primeira instância administrativa já que são julgados pelos próprios fiscais e muitas empresas não conseguiam chegar ao Conselho de Contribuintes, que tem uma representação mais imparcial composta de representantes do Fisco e dos contribuintes, por conta da exigência do depósito.

Grande parte das empresas não conseguiam fazer o depósito, segundo a advogada, já que as pequenas e médias não tinham o valor e as grandes também acabavam por não ter já que sofrem muitas autuações. "Nos últimos cinco anos muitas empresas passaram a ignorar a via administrativa e partiramdiretamente para o Judiciário".

As empresas vão iniciar 2008 com a perspectiva de vitórias em ações contra o Fisco nos três principais temas referentes a tributos previstos para o ano. São os casos dos julgamentos da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, do Imposto de Renda de empresas brasileiras ou coligadas no exterior e da exclusão das receitas das exportações do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo Daniela Gusmão, do Tozzini Freire Advogados, há esperanças de que a exclusão do ICMS continue favorável ao contribuinte. O julgamento está seis votos a favor da exclusão e contra o Fisco, e um apenas contra os contribuintes. Mas o governo entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). No caso do Imposto de Renda de empresas brasileiras ou coligadas no exterior, a argumentação apresentada pelos contribuintes é considerada forte.

Adriana Aguiar




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