28/11/2012
Parecer Normativo define conceito de receita bruta para desoneração da folha de pagamento

Parecer Normativo define conceito de receita bruta para desoneração da folha de pagamento

27 de novembro de 2012

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARECER NORMATIVO N° 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

DOU de 27/11/2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Podem ser excluídos da mencionada receita bruta: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

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