MPF/RR propõe mais uma ação de improbidade contra procurador da Fazenda Nacional
4 de dezembro de 2012
Esta é a 13ª ação de improbidade relativa a irregularidades na execução fiscal de dívidas existentes perante a Fazenda
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ajuizou na Justiça Federal mais uma ação de improbidade administrativa contra o procurador da Fazenda Nacional Adauto Cruz Schetine Junior, que já responde a outros 12 processos similares por irregularidades na execução fiscal de dívidas existentes perante a Fazenda Pública.
A ação atual, de autoria do procurador da República Alisson Nelicio Cirilo Campos, cita, além do procurador Adauto Cruz, a empresa Nordeste Ind. Com. Imp. e Exportação Ltda e outras duas pessoas por ato de improbidade, já que teriam sido beneficiadas pelas ilegalidades das execuções fiscais. O prejuízo aos cofres públicos decorrentes destas novas irregularidades ultrapassa o valor de R$ 13 mil.
Para o procurador Alisson Campos, após instrução do procedimento administrativo disciplinar (PAD) da Fazenda Nacional ficou provada a existência de inúmeras ilegalidades na atuação do procurador Adauto Cruz Schetine Junior em várias execuções fiscais. E para assegurar a integral restituição dos valores até agora apurados, faz-se imperiosa a decretação da indisponibilidade dos bens dos responsáveis pela improbidade, afirmou.
De acordo com o MPF, Adauto Cruz Schetine Junior sem qualquer procedimento de avaliação e sem a participação de um avaliador oficial, aceitou bens inúteis à administração pública e outros úteis, porém sobreavaliados, oferecidos àqueles em débito com a Fazenda, e pediu diretamente as concessões respectivas, deixando de pleitear a realização de leilões, o que contraria o disposto na Lei nº 8.212/92, que autoriza a concessões dos bens por 50% do valor da avaliação, quando não há licitante nos leilões.
Pelo ato de improbidade administrativa, o MPF em Roraima pede a condenação do procurador e dos outros acusados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Afastamento No último mês de julho, o procurador da Fazenda Nacional Adauto Cruz Schetine Junior foi afastado do cargo a pedido do MPF por outros atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Saon, da 2ª Vara Federal, que analisou apenas uma de 12 ações propostas pelo MPF contra o procurador da Fazenda Nacional.
O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens do procurador e de outros requeridos na ação. Na ocasião, o MPF ingressou com 12 ações civis públicas contra o procurador, 14 empresas e 21 pessoas envolvidas em irregularidades na execução fiscal de dívidas existentes perante a Fazenda Nacional. O prejuízo aos cofres públicos decorrentes das irregularidades estavam acima de R$ 8 milhões.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
PGR
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