04/01/2008
Governo autoriza ajuste de 28% nas receitas de exportação para evitar IR

Governo autoriza ajuste de 28% nas receitas de exportação para evitar IR

O governo autorizou pelo terceiro ano consecutivo um ajuste das receitas de exportações entre empresas coligadas ou vinculadas que vai reduzir ou até mesmo evitar o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dentro das regras do preço de transferência. Para o ano-base de 2007, este ajuste será de 28%. Em 2006 e 2005, foram de 29% e 35%, respectivamente. Esta medida é necessária para evitar que as empresas tenham de pagar imposto de renda sobre bases comparativas de receitas desajustadas em função da valorização cambial.

O gerente sênior da área de consultoria tributária da Deloitte Touche Tohmatsu , Ednei Kochi, diz que os ajustes têm sido suficientes para a maior parte das empresas. Ele afirma que em 2007, por exemplo, a recuperação necessária seria de um pouco mais de 20% se observado apenas o efeito cambial do ano que passou. Mas como as empresas fecham contratos de longo prazo, acabam sendo afetadas pela valorização do real nos últimos dois ou três anos.

Um estudo da Deloitte realizado em 2006 mostrava que desde 2003, em função da apreciação da moeda brasileira, o ajuste necessário seria de 64%. Percentual muito parecido com o que efetivamente foi dado pelo governo nos anos de 2005 e 2006.

As regras de preço de transferência são usadas em todo o mundo e foram criadas no Brasil em 1996. Elas são usadas pelos governos para evitar que empresas multinacionais transfiram resultados para o exterior travestidos de importações ou exportações com empresas coligadas, fato que evitaria o pagamento de imposto no país onde o lucro foi gerado. No caso das exportações, a valorização cambial afeta as empresas porque o método usado para o cálculo do preço de transferência é comparativo com a receita auferida em anos anteriores.

Basicamente, uma empresa paga mais tributos quanto menor for o seu lucro ou receita quando comparados, por exemplo, ao preço praticado em outras exportações. Ou até mesmo a uma média de receita em reais e preço praticado no mercado interno. As normas da Receita prevêem também que as empresas não precisam pagar a diferença do IR e CSLL quando a base de lucro for de pelo menos 5%. Para isso, foi autorizado que as empresas apurem o lucro líquido de 5% apenas, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas pelo fator de 1,28, considerando apenas o ano-calendário de 2007.

A regulamentação do novo índice multiplicador foi feita por meio da Portaria nº 329, publicada no Diário Oficial da União do último dia 26 de dezembro e da Instrução Normativa nº 801, do dia 27 de dezembro de 2007. O valor do multiplicador equivale à média dos multiplicadores já aplicados nos dois anos anteriores.

Segundo a Receita Federal do Brasil, sem a multiplicação dos valores de exportação pelo fator 1,28, empresas sediadas no Brasil teriam de ajustar suas bases de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em função, exclusivamente, da valorização da moeda nacional. Esse problema consequente da forte valorização da moeda brasileira frente ao dólar nos últimos anos foi percebido ainda no ano de 2005. Por isso, foi inserido no texto da Lei nº 11.196, oriunda da Medida Provisória (MP) do Bem, a previsão legal para que Fazenda Nacional e Receita Federal pudessem alterar as bases do cálculo de preço de transferência de exportações.

Fonte:
Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 3/1/2008 14:21:37
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