29/12/2012
Fazenda pode suspender CNPJ sem ouvir previamente empresa em caso de suspeita de sonegação

Fazenda pode suspender CNPJ sem ouvir previamente empresa em caso de suspeita de sonegação

28 de dezembro de 2012


A medida foi tomada contra uma empresa de calçados catarinense que buscou na Justiça sua suspensão

O TRF4 tem jurisdição sobre os três estados da Região Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina. Conforme a decisão da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a medida tomada pela administração fazendária tem objetivo preventivo, visto que a empresa estaria simulando operações para sonegar tributos.

Após sofrer a sanção administrativa, que paralisou as atividades, a empresa tentou reaver a inscrição ajuizando mandado de segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC). Ela teve o pedido negado em primeira instância e recorreu ao tribunal. A queixa principal da defesa é que a empresa não teve direito de defesa.

Em sua decisão, proferida ontem (27/12), Marga frisou que foi aberto simultaneamente prazo para apresentação de defesa e para adoção de medidas de regularização por parte da empresa. Não se pode esquecer que em caráter excepcional o sistema jurídico brasileiro contempla a adoção de medidas urgentes, sem a prévia oitiva da parte adversa, como corriqueiramente acontece diante dos pleitos formulados pelas empresas em face do Fisco, observou Marga.

A desembargadora, que analisou o recurso em regime de plantão, entendeu que não houve abuso por parte da administração. Para ela, existem elementos consistentes apontando a simulação empresarial e a sonegação tributária que justificam a medida. A administração, em última análise, busca resguardar o interesse público quanto ao regular e isonômico desenvolver da atividade econômica em território nacional, afirmou.

CI 5021386-32.2012.404.0000/TRF
TRF4
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