01/01/2013
Terrorismo Fiscal - Nova lei - Protesto de dívida fiscal é coação, dizem tributaristas

31 dezembro 2012

Nova lei - Protesto de dívida fiscal é coação, dizem tributaristas

Por Elton Bezerra


Especialistas em Direito Tributário consultados pela ConJur criticaram a alteração feita pelo governo na Lei 9.492/1997, que entre outras mudanças, regulamentou o protesto em cartório por dívidas tributárias. A Medida Provisória 579, do setor elétrico, foi convertida na Lei 12.767, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/12), que trouxe a novidade. Pelo novo texto, estarão sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Mas segundo advogados, a medida dá ao poder público uma ferramenta de proteção comercial como forma de coação.

Com o protesto, o nome do contribuinte passará a figurar no Serasa. É mais uma prova do abuso que se pretende cometer, afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Segundo ele, o governo pretende dar uma aura de legalidade a atos contra o contribuinte. O governo quer dar cabo à grande controvérsia que existia sobre o assunto, na medida em que o protesto, até então, não vinha contemplado na Lei 9.492, de 1997, que trata do procedimento, mas sim em normas estaduais ou atos infralegais.

O maior impacto da medida, diz Giardina, será sentido pelos contribuintes com débitos de menor valor. Muitas vezes o contribuinte sequer conhece a origem do débito e o protesto fará com que ele se veja coagido a pagá-lo, uma vez que a discussão judicial da dívida é, para ele, demorada e custosa.

Segundo o tributarista, apesar de estar agora previsto em lei, o protesto permanece sem legitimidade. Ele afirma que a medida é inconstitucional, uma vez que não tem nenhuma relação com a matéria tratada na Medida Provisória 577/2012, que trata das concessões do setor elétrico, convertida em lei. A Fazenda Pública já goza de inúmeros privilégios para o recebimento de seus créditos, de forma que o protesto é desnecessário. É um terrorismo da Fazenda Pública.

Sérgio Presta, do escritório Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, afirma que o governo pretende usar a restrição ao crédito para melhorar seus números. "A pretensão do governo é usar a restrição ao credito para aumentar a arrecadação", diz.

Porém, de acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi, nada obriga o mercado  instituições financeiras e outros  a levar em consideração as certidões de dívida ativa protestadas ao fazer a análise de crédito do contribuinte. O protesto de títulos privados é considerado, pois eles quase certamente terão de ser pagos, dados os princípios que regem o Direito Cambiário. O mesmo não se passa com os tributos, que por uma infinidade de razões, podem ser indevidos, como sabemos todos, explica.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2012
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