CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA
Para STF, medidas seguem a lei
As ameaças da oposição de questionar na Justiça as medidas adotadas na semana passada pelo governo para compensar a perda de quase R$ 40 bilhões com o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não devem dar em nada. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, dois principais pontos questionados pelos oposicionistas o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a elevação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para o sistema financeiro, de 9% para 15% seguiram as normas legais.
O IOF foi reajustado por meio de decreto presidencial e a elevação da CSLL está seguindo o princípio da noventena. Cumprindo isso, creio que o processo está de acordo com as normas, disse o ministro. Para ele, a não ser que haja algum outro ponto nesses procedimentos que não tenha sido devidamente esclarecido ou um novo argumento que não tenha sido analisado, dificilmente a Justiça terá como acatar os questionamentos da oposição.
Apesar do aviso do ministro, o DEM anunciou que pretende ajuizar no Supremo duas ações diretas de inconstitucionalidade contra o pacote de medidas editado pelo governo. Os oposicionistas vão argumentar que o governo violou o princípio da irretroatividade tributária, não cumpriu os requisitos constitucionais para a instituição de um novo imposto ao adicionar a alíquota de 0,38% ao IOF, violou o princípio da isonomia tributária e ignorou a obrigatoriedade dos requisitos de urgência e relevância para edição de uma medida provisória (neste caso, a 413 que aumentou a alíquota da CSLL).
Somente com o reajuste do IOF, de 0,0041% para 0,0082% ao dia mais uma taxa adicional de 0,38%, o governo pretende arrecadar R$ 10 bilhões ao longo deste ano. Já a elevação da CSLL, tributo que incide sobre o lucro dos bancos, deve garantir R$ 2 bilhões a mais do que o previsto.
Mudanças
Para o advogado Ives Gandra, os interessados em questionar judicialmente as medidas adotadas pelo governo podem encontrar respaldo em uma decisão do Supremo do ano de 1989. Na ocasião, a Corte determinou que o reajuste da alíquota do IOF só poderia valer a partir do ano seguinte à decisão. Na época, foram oito votos favoráveis à aplicação do reajuste apenas no ano posterior. Mas nunca sabemos como seria o julgamento de um caso semelhante atualmente, porque a composição da Corte mudou e muitas regras novas foram criadas ao longo desses anos, ressalvou o advogado.
Izabelle Torres
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