STJ. Execução Fiscal. Redirecionamento. Empresa que deixa de funcionar no endereço constante da Junta Comercial. Presunção de dissolução irregular de sociedade.
Por Rafael dos Reis Ferreira em 18 de janeiro de 2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: AFASTAMENTO EMPRESA DEVEDORA QUE DEIXOU DE FUNCIONAR NO ENDEREÇO CONSTANTE DA JUNTA COMERCIAL CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE.
1. Prequestionada a tese apresentada no recurso especial, afasta-se preliminar de violação do art. 535 do CPC.
2. Autoriza-se o redirecionamento da execução fiscal quando houver nos autos indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica.
3. A certidão emitida por oficial de justiça que assevera não funcionar mais a empresa devedora no endereço constante dos seus assentamentos na junta comercial constitui indício suficiente de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução.
4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1343058/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2012, REPDJe 22/10/2012, DJe 17/10/2012)
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