23/01/2013
RFB disciplina remuneração de serviço de arrecadação de receitas via exclusão da base de cálculo da

RFB disciplina remuneração de serviço de arrecadação de receitas via exclusão da base de cálculo da Cofins

21 de janeiro de 2013

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, de que tratam os §§ 10 a 12 do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, incluídos pelo art. 6º da Medida Provisória nº 601/2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.319/2012  DOU 1 de 21.01.2013)
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