RFB disciplina remuneração de serviço de arrecadação de receitas via exclusão da base de cálculo da Cofins
21 de janeiro de 2013
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, de que tratam os §§ 10 a 12 do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, incluídos pelo art. 6º da Medida Provisória nº 601/2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.319/2012 DOU 1 de 21.01.2013)
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