29/01/2013
Empresas de todo País poderão identificar Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra seu CNPJ

Empresas de todo País poderão identificar Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra seu CNPJ

28 de janeiro de 2013


As empresas poderão identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ em qualquer Estado brasileiro. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.

O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página da NF-e, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com este novo software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se quando a ocorrência ou não da operação comercial.

A nova ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal, pois centralizará as informações num único aplicativo. A criação de uma ferramenta com tais funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial de São Paulo apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).

No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o download do arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.

A partir de 1º de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da operação, será obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.

SEFAZ-SP
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