04/02/2013
Preciosismo burocrático - Ordem dos verbos não altera o significado da procuração

3 fevereiro 2013

Preciosismo burocrático - Ordem dos verbos não altera o significado da procuração

Por Jomar Martins


O fato dos verbos estarem deslocados na procuração não se constitui em obstáculo para a concessão do alvará em nome do advogado. O entendimento é da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento em recurso interposto numa Ação de Execução Alimentos que tramita em Porto Alegre. A decisão é do dia 18 de janeiro.

Após ter ajuizado ação alimentícia contra o pai, já falecido, a autora tentou sacar valores depositados judicialmente em seu favor. Ocorre que o alvará para o levantamento do dinheiro foi expedido em seu nome, e não no nome dos seus advogados. Com isso, seus procuradores foram impedidos de receber o alvará e dar quitação da dívida, em virtude de na procuração que lhes foi outorgada constar "poderes especiais para receber e dar quitação", ao invés de "dar e receber quitação"

Ao julgar o Agravo de Instrumento, a desembargadora citou as disposições do artigo 632 da Consolidação Normativa Judicial: "o escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração contam poderes expressos para receber e dar quitação". Entretanto, conforme autoriza a jurisprudência, o deslocamento dos termos não altera a interpretação a ser extraída.

Com o entendimento, a desembargadora deu provimento ao Agravo para regularizar a representação processual.

ÍNTEGRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Nº 70052916004
PORTO ALEGRE
K.H.O. - AGRAVANTE;
C.O.L.O. - AGRAVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
O fato de estarem deslocados os verbos na procuração que autoriza ao patrono da parte a receber o alvará, não pode ser obstáculo para a efetivação do ato. Observadas as disposições dos arts. 632 da Consolidação Normativa Judicial e 38 do CPC.
RECURSO PROVIDO.

Vistos.
KAREN H. D. O. representada por sua genitora, LIANE H. D. O. interpõe agravo de instrumento contra CARLOS O. L. D. O., postulando a reforma da decisão (fl. 28) que oportuniza a ora agravante a regularização da representação processual, se pretende que o documento seja feito também em nome de seus procuradores, nos termos do art. 623 da Consolidação Normativa Judicial, bem como da procuração juntada na fl. 233 (fl. 27 destes autos).
Alega ter ajuizado execução de alimentos contra seu pai, ora falecido, onde existe um saldo depositado judicialmente pelo devedor em favor da credora. Ocorre que o alvará para o levantamento desta importância foi expedido em nome da parte, sendo seus procuradores impedidos de receber o alvará e dar quitação da dívida, em virtude de na procuração constar poderes especiais para receber e dar quitação, ao invés de dar e receber quitação. Assim, considerando um excesso de formalismo, uma vez que os poderes da procuração são os mesmos, pede o provimento do recurso (fls. 02-4).
Junta os documento das fls. 05 a 28v.
É o relatório.
Tem razão a agravante.
O art. 632 da Consolidação Normativa Judicial dispõe que, o escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração contam poderes expressos para receber e dar quitação, constando na procuração da demanda poderes especial para dar e receber quitação (fl. 27).
O fato de estarem deslocados os verbos na procuração que autoriza ao patrono da parte a receber o alvará, não pode ser obstáculo para a efetivação do ato.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO DE MANDADO. PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE ADVOGADO. É cabível a expedição de alvará em nome de advogado regularmente constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 38 do CPC e do art. 623 da Consolidação Normativa Judicial.
Caso em que o fato de constar da procuração poderes para dar quitação, receber...) em vez de receber e dar quitação, não impede a expedição do alvará em nome do procurador, pois o deslocamento dos termos não alterou a interpretação a ser extraída. Agravo de instrumento provido, de plano (Agravo de Instrumento Nº 70023120116, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/02/2008).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO. PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE.
É cabível a expedição de alvará em nome de advogado regularmente constituído com poderes
especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 38 do CPC e do art. 623 do CNCGJ. Hipótese em que o fato de constar da procuração poderes para dar e receber quitação, em detrimento de receber e dar quitação, não impede a expedição do alvará em nome do procurador, pois têm o mesmo significado. Agravo de instrumento provido, de plano (Agravo de Instrumento Nº 70011036480, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 02/03/2005).
Do exposto, dou provimento ao recurso, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC.
Intimem-se.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2013.
DES.ª LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Relatora.
« VOLTAR