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CNJ suspende exclusividade de processo eletrônico em PE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a obrigação de se utilizar apenas o processo eletrônico nas esferas federal, estadual e trabalhista do Estado de Pernambuco. Segundo a liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a ida ao Judiciário por meio exclusivamente eletrônico pode prejudicar o acesso à Justiça.
Segundo a decisão, não há data para que a obrigatoriedade no estado seja retomada, mas a exclusividade virtual está suspensa até que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região prestem informações sobre o caso, no prazo de 15 dias a partir da intimação. A liminar será submetida hoje ao plenário do CNJ, presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, que decidirá se ratifica ou derruba a determinação, ou seja, avalia se a suspensão deve ser mantida e por quanto tempo. A ferramenta eletrônica continua podendo ser utilizada no estado, mas não como meio exclusivo de acesso ao Judiciário. O sistema havia se tornado obrigatória no último mês, sem a possibilidade de ações em papel.
No final do ano passado, o CNJ também barrou o processo exclusivamente eletrônico em São Paulo. O conselho postergou de 3 de dezembro de 2012 para 1º de fevereiro de 2013 a entrada das novas petições exclusivamente digitais para que os advogados pudessem obter a certificação digital, instrumento necessário para ingressar com ações eletronicamente. Desde ontem, as 45 Varas Cíveis do Fórum Central João Mendes Júnior, o maior da América Latina, não recebem processos em papel.
Dependendo do entendimento de hoje, ao analisar a liminar, o CNJ pode sinalizar se a suspensão do processo eletrônico deve valer se não houver possibilidades técnicas, o que pode impactar em outros tribunais do País.
Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), afirma que ainda não houve relatos de problemas no estado. "Só com o tempo poderemos fazer uma avaliação sobre as dificuldades de acesso ou técnicas dos advogados", diz.
A entidade colocou em seu site o "Observatório Nacional do Processo Eletrônico", com espaço para que advogados manifestem suas dúvidas, dificuldades, reclamações, sugestões e/ou experiências sobre o sistema. "Na medida em que forem identificados problemas técnicos pelos advogados, eles serão imediatamente comunicados ao Tribunal de Justiça de São Paulo", diz Rosenthal.
Pernambuco
O pedido de providências julgado pelo CNJ foi feito pela seccional de Pernambuco da OAB. Segundo a entidade, o estado tem baixa cobertura de Internet e, além disso, o fim das novas ações em papel impede o exercício da advocacia para os profissionais que não têm certificação eletrônica ou familiaridade com o meio digital, além de haver dificuldade para realizar o protocolo. Assim, a OAB-PE pedia que a via eletrônica fosse apenas alternativa.
"O impedimento de acesso dos advogados ao foro por meio que não seja eletrônico pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação, na medida em que inúmeros conflitos exigem urgente e impostergável análise judicial", diz o conselheiro na decisão.
Ele lembrou que pode ainda não haver condições do sistema para seu pleno funcionamento, assim como os profissionais podem ainda não estar aptos a acessar o processo judicial eletrônico adequadamente.
Para a liminar, o conselheiro Emmanoel Pereira disse que a providência solicitada indica urgência e relevância suficientes, requisitos necessários para a concessão. "A oitiva dos três tribunais, mais as medidas periciais necessárias neste caso, levariam tempo demais, suficiente para ocasionar, eventualmente, algum dano aos jurisdicionais do estado de Pernambuco", afirmou.
O presidente da OAB-PE destacou que "a implantação abrupta do processo eletrônico, como via exclusiva de acesso à jurisdição, sem observância de uma razoável transição, não pode ser admitida", mesmo lembrando que esse é um caminho sem volta.
Advocacia
No ano passado, o Conselho Federal da OAB realizou uma consulta pública junto aos advogados do País. O resultado, divulgado na última semana, mostra que 66% da advocacia brasileira ainda não se sente preparada para o processo judicial eletrônico. As principais dificuldades encontradas pelos advogados são a diversidade de sistemas, os defeitos verificados durante sua utilização e a falta de treinamento.
O levantamento foi entregue em ofício ao ministro Joaquim Barbosa. Nele, são também apontadas as sugestões feitas pela advocacia, como a inclusão nas comarcas, antes que o processo eletrônico passe a ser obrigatório, de requisitos de conexão à Internet, tais como velocidade mínima de tráfego de dados e existência de provedor de acesso. Ainda segundo o estudo, os advogados esperam a criação de um site para centralizar as informações sobre a disponibilidade de sistemas.
Andréia Henriques
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