14/02/2013
Empresários reagem contra medida que altera cobrança de ICMS em SC

Empresários reagem contra medida que altera cobrança de ICMS em SC

14 de fevereiro de 2013

Governo aplica decreto que eleva em 5% a cobrança do ICMS das companhias optantes do Simples

O governo catarinense adotou uma medida para proteger a indústria local e aumentar a arrecadação do ICMS, mas o decreto que implanta o Diferencial de Alíquotas (Difa) gerou a nota de repúdio de 12 entidades de classe e reclamações de 145 associações empresariais que representam 27 mil companhias em SC.

Na prática, o Difa prevê que a empresa que comprar um produto de outro Estado pague um adicional de 5% de ICMS.

Para as entidades de classe que representam os empresários, o primeiro impacto da medida será o repasse do aumento da carga tributária para os consumidores. Na sequência, com o consumo destes itens caindo, os empresários deixariam de comprá-los, fazendo com que estes artigos sumissem das prateleiras.

 Esta cobrança adicional de 5% de ICMS vai pesar para as micro e pequenas empresas de SC. Elas terão que repassar o aumento para o consumidor que, sem ter muita sobra no poder aquisitivo, vai deixar de comprar. O que vai parar a circulação de algumas mercadorias que não são produzidas pela indústria catarinense  projeta Ivan Tauffer, vice-presidente de Serviços da Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL).

De acordo com o assessor jurídico da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Lucas Calafiori, o Difa tem aspectos inconstitucionais.

 A lei não respeitou o princípio da anterioridade. Como a alteração aumenta a carga tributária, e não o contrário, seria preciso dar tempo para as empresas se prepararem. O decreto foi publicado no dia 30 de janeiro e a lei começou a valer em 1º de fevereiro, quando o correto seria vigorar só no próximo exercício  observa.

Decreto seria uma reação à resolução do Senado

O empresário Sérgio Graff, dono de uma loja de roupas masculinas em Blumenau, está sentindo o efeito do decreto na prática. A maioria dos produtos que ele vende é comprada fora, pois, segundo ele, há poucos fornecedores catarinenses.

 Pior é que nem sabemos quando e se esses produtos serão vendidos. E se São Paulo resolver tomar uma atitude contras os produtos catarinenses, por exemplo, da indústria têxtil e da agroindústria? A Difa vai impactar em toda cadeia produtiva  acredita.

O secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, afirma que SC implantou a Difa como uma reação à resolução do Senado que padronizou a alíquota do ICMS de produtos importados em 4%. Depois dela, um produto importado passou a chegar a SC 13% mais barato do que o produzido aqui.



Decreto questionado

 Como era antes: Antes da publicação do decreto 1.357, com vigência a partir de fevereiro, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional compravam mercadorias de fora do Estado e pagavam a alíquota de 12% de ICMS, paga em uma guia única prevista em lei federal.

 Como ficou: Com o decreto do governo catarinense, as empresas do Simples devem pagar, em uma guia diferenciada, 5% de ICMS adicional, que representa a diferença em relação ao imposto devido para as compras dentro de Santa Catarina e a tarifa interestadual (de compras realizadas fora do Estado).
 Argumento pró O governo catarinense justifica a implantação do diferencial de alíquotas (DIFA) como uma forma de corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores do fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses. Desta forma, a indústria local seria protegida.

 Argumento contra De acordo com as 12 entidades que assinaram uma nota de repúdio ao decreto, a cobrança será prejudicial a toda a cadeia produtiva, em especial as empresas optantes pelo Simples, e chegará ao consumidor final. O resultado poderá ser a falta de alguns produtos e o aumento de preços.

Fonte: Ivan Tauffer, vice-presidente de Serviços da FCDL, e notas da Secretaria de Estado da Fazenda e das entidades que questionam o decreto 1.357

Economia  Diário Catarinense
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