ALCOPAR - ASSOCIACÃO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO ESTADO DO PARANÁ OBTÉM DECISÃO DE MÉRITO CONTRA A EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA PELA RECEITA FEDERAL
A Alcopar, tradicional entidade representante do setor sucroalcooleiro paranaense, impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo em face da Receita Federal de Maringá- PR, em demanda patrocinada pelo escritório PTA - Petenati, Tarosso & Arantes Advogados Associados, de Curitiba/PR, buscando a suspensão dos efeitos concretos dos §§ 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº. 9.430/96, dispositivos introduzidos pelo Art. 62 da Lei n.º 12.249/10, que autorizam a RFB a aplicar uma multa isolada, no caso de indeferimento dos pedidos de compensação/ressarcimento formulado pelos Associados.
No entendimento dos Advogados que atuam na ação, a exigência da referida multa é inconstitucional na medida em que inibe o direito legítimo de petição ao Poder Público, garantido pela Constituição, pois pune a iniciativa dos contribuintes buscarem junto ao Fisco a recuperação de valores indevidamente recolhidos, desde que não haja falsidade na declaração ou má-fé pelo Administrado, situação essa que deve ser provada pelo Fisco.
Acolhendo a pretensão da Alcopar, o Juiz Dr. Marcos Cesar Romeira Moraes da 2ª Vara Federal de Maringá, exarou, em 01 de fevereiro de 2013, sentença de mérito para afastar a aplicação das referidas multas em caso de mero indeferimento, pela Receita Federal, de pedidos de ressarcimento, restituição ou compensação, já protocolizados e sem decisão administrativa, ou que venham a ser protocolizados.
A decisão representa mais um expressivo precedente contra a cobrança dessa penalidade que assola diversos contribuintes em todo o país.
Também recentemente, em 24 de janeiro, a Confederação Nacional da Indústria - CNI propôs junto ao STF a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4905, com pedido de medida cautelar, na qual pretende ver declarados inconstitucionais os dispositivos legais que autorizam a RFB a aplicar as referidas multas.
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