26/02/2013
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Decadência.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Decadência.

Por Alexandre Pontieri em 25 de fevereiro de 2013


Por votação unânime, nos termos do voto do Relator, Claudemir Rodrigues Malaquias, o Recurso Especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional não foi conhecido, sob o entendimento de que nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, e, que, no caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a sua decadência se submete às regras do Código Tributário Nacional (CTN). (Processo nº 18471.002241/2003-63)
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