Globex livra-se de contribuição ao INSS
1 de março de 2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre as férias e o salário-maternidade pagos ao trabalhador. A decisão, da 1ª Seção da Corte, foi unânime.
O caso analisado é da Globex (Ponto Frio) contra a Fazenda Nacional e teve como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A desoneração para a empresa será significativa, disse o advogado da empresa Leandro Daroit, do Nelson Wilians & Advogados Associados.
O julgamento realizado na quarta-feira durou menos de um minuto e surpreendeu advogados tributaristas presentes na sessão de julgamentos. Isso porque os ministros da 1ª Seção já haviam definido que julgariam o recurso da varejista junto com o da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, que é analisado por meio do sistema de recursos repetitivos.
O julgamento da Hidro Jet foi iniciado no dia 6 de fevereiro. Na ocasião, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de que deve haver recolhimento sobre o salário-maternidade e paternidade, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. O fato de não haver prestação de serviço não quer dizer que não representem salário pago ao trabalhador. As verbas correspondem ao salário devido no período, disse o ministro na ocasião.
Para advogados, há contradição entre os votos. A matéria é a mesma, diz Leandro Daroit, advogado da Globex. No caso da Hidro Jet, questiona-se a contribuição sobre outras três verbas que foram desoneradas no voto de Campbell: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Valor Econômico
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