7 março 2013
Pagamento de precatórios - Fux começa a votar e vai contra Emenda do Calote
O minsitro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (7/3) contra o regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote. Em voto-vista levado ao Plenário nesta tarde, Fux acompanhou a maioria dos aspectos do voto do relator, ministro Ayres Britto, aposentado.
Para o ministro Fux, o regime estabelecido pela EC 62 fragiliza as decisões judiciais. Entre as mudanças trazidas pela emenda estão a possibilidade de parcelamento, pelo poder público, da dívida em até 15 anos, ou leilões, para que credores ofereçam descontos em suas dívidas. No entendimento do ministro Fux, a emenda deixa à vontade do devedor o cumprimento das decisões judiciais, em descompromisso com o Estado de Direito. Democracia não é pagar quando quiser.
O ministro criticou o que chamou de quitação compulsória de tributos com precatórios quem deve impostos pode compensar o débito com precatórios. Afirmou que isso fere a igualdade entre o poder púbilco e o cidadão. Para o ministro, não faz sentido o Estado quitar seus créditos de uma vez, enquanto o cidadão não pode fazer o mesmo. Por que apenas a administração pública pode ter seus créditos compensados? Não há justificativa plausível para tamanha discriminação.
A única regra da EC 62 com que Fux concordou foi o regime de preferência para cidadãos idosos ou portadores de doenças graves. Fux já opinou sobre as principais questões levantadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O único voto a favor da EC 62 foi o do ministro Gilmar Mendes. Ele se antecipou a Fux porque precisava ir à Europa. Para o ministro, o novo regime garante o pagamento até então negligenciado pelos governos dos estados e municípios, que segundo ele, não tinham caixa para quitar as dívidas. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2013
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