NOTA PÚBLICA
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Secção de São Paulo, vem a público
formalizar seu repúdio contra a fixação ínfima de honorários
advocatícios no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região,
especialmente as promovidas pelas Turmas Recursais do Juizado Especial
Federal. Entretanto, o problema também ocorre na Justiça Estadual, em
ações acidentárias, em total desrespeito ao consignado no Código de
Processo Civil, Art. 6 da Lei 8.906/94, e o no Art. 44 da Lei
9.099/95.
Com efeito, em lides que tramitaram na Justiça Federal foram fixados
honorários aviltantes, equivalentes a 1,8 % e até 1,4% sobre o
valor da condenação, que resultaram em honorários irrisórios de R$
300,00 e R$ 150,00, sendo que os processos demoram sete longos anos
entre a esfera administrativa e o julgamento dos recursos interpostos
pelo INSS. Estes fatos demonstram total desrespeito ao trabalho do
advogado, ao tempo que atuou na demanda, sua competência , sua
dedicação e o valor econômico da causa.
Quando o magistrado minimiza ou nega o valor justo para os
honorários registra-se a ocorrência de um fato grave e lesivo que
atinge a classe dos advogados, em sua maioria formada por
profissionais liberais. Sem o trabalho do advogado, o beneficiário
não teria conseguido êxito, que envolveu pesquisa , tempo, recursos,
conhecimento da matéria e atualização constante, principalmente no que
tange às questões previdenciárias, em constante mudança. Os honorários
devem ter parâmetros de fixação em percentuais que, segundo a lei,
variam entre 10%¨e 20% do valor da causa, de modo que o arbitramento
em patamar irrisório é uma distorção sem embasamento legal .
A insatisfação sobre a inobservância dos citados diplomas não é
unicamente de São Paulo, visto que em reunião realizada em setembro
último, também os advogados de Sergipe e do Rio Grande de Sul, levaram
seu inconformismo ao conhecimento do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil. É com profunda preocupação que as circunstâncias
descritas são vistas, não só pelo aviltamento caracterizado, mas muito
mais pelo fato de estarem sendo violados dispositivos legais.
Por estas razões, a OAB SP reafirma sua posição de inconformismo
quanto à fixação de honorários em valores irrisórios, resultando em
humilhação e desestímulo ao exercício profissional da advocacia e
espera que as Autoridades que tenham competência para tal se
sensibilizem com o problema e passem a recomendar aos julgadores que
arbitrem honorários advocatícios em estrito respeito ao que está
estabelecido na legislação brasileira.
São Paulo, 9 de janeiro de 2008
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
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