16/03/2013
Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF nº 57

Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF nº 57

Por Alexandre Pontieri em 15 de março de 2013


Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF nº 57: Seguindo o entendimento já sumulado, a Turma negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). (Processos nºs 13678.000259/2004-71 e 13710.0004171/2002-13)

Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.

(Julgamento realizado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais  1ª Turma  de 24 a 26 de Janeiro de 2012.)
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