20/03/2013
Contribuição por radiodifusão pública é legal

Contribuição por radiodifusão pública é legal

19 de março de 2013


O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) vai recorrer em segunda instância contra decisão da Justiça Federal que negou Mandado de Segurança questionando a constitucionalidade da contribuição das empresas de telecomunicações para o fomento à radiodifusão pública. O mandado foi movido contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação.

O Sinditelebrasil disse ainda não ter sido comunicado da decisão, mas entende que, das sentenças de primeira instância, sempre cabem recursos para instâncias superiores  no caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Sinditelebrasil está convencido de que sua tese tem a melhor fundamentação jurídica e que, portanto, deverá prevalecer ao final, disse em nota.

No Mandado de Segurança, o sindicato, que representa as empresas de telecomunicações, argumenta que, por se tratar de uma contribuição de intervenção no domínio econômico, ela deveria beneficiar diretamente o setor que a pagasse. Segundo o procurador-geral da EBC, Marco Antônio Fioravante, isso já acontece, uma vez que o conteúdo produzido pela EBC é acessível aos equipamentos que geram lucro para o setor.

Além disso, acrescenta o procurador da EBC, já há jurisprudência a favor da empresa pública que, inclusive, foi citada pela juíza Maria Cecília em sua sentença. A nossa tese tem base tanto na legislação vigente, que a considera contribuição no domínio econômico, quanto na jurisprudência que vem sendo proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, segundo a qual essa vinculação não é obrigatória, argumentou.

Enquanto a Justiça não decide a questão em caráter definitivo, os recursos estão sendo depositados em juízo. Entre 2009 e 2012, já foram depositados R$ 1,25 bilhão. Desse total, 75% é destinado à EBC; 2,5% à Agência Nacional de Telecomunicações; e 22,5% terá seu destinatário definido por meio de decreto. Enquanto esse decreto não for editado, esse valor também será destinado à EBC, acrescentou o procurador.

A contribuição é paga uma vez por ano, até dia 31 de março, pelas empresas de telecomunicações. O valor é definido a partir de diversos fatores de cobrança e, na medida em que o setor cresce, cresce também a arrecadação.

Ação da Sinditelebrasil
A Justiça Federal negou o pedido de Mandado de Segurança movido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal contra a União e a Empresa Brasl de Comunicação. Movida em 2009 por vária empresas de telecomunicação do país, a ação pedia o não pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, estabelecida pela Lei 11.652/2008, e a restituição dos valores recolhidos dos seus representados.

No Mandado de Segurança, as empresas alegavam a inconstitucionalidade do tributo. O principal argumento é que não havia relação entre as finalidades da comunicação pública e a atividade das empresas de telecomunicação. Em sua sentença, a juíza Maria Cecília considerou que a contribuição cobrada das empresas de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à população.

A juíza também observou ainda que há correlação entre a prestação dos serviços de telecomunicação e de radiodifusão e a quantidade de estações, na medida em que o número de estações pode ser sinal da intensidade da prestação dos serviços. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico
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