AASP - NOTA PÚBLICA
A Associação dos Advogados de São Paulo AASP, entidade que congrega mais de 92 mil advogados em seus quadros, vem a público externar profunda irresignação diante da declaração proferida pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, que confunde conluio e tráfico de influência condutas que devem ser sem dúvida alguma repudiadas com a prerrogativa profissional inscrita no artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, segundo o qual é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição.
Vale ressaltar, ainda, que prerrogativas profissionais não constituem qualquer privilégio, mas instrumentos de trabalho utilizados pelos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos, indispensáveis a uma atuação plena e eficaz em prol de toda a sociedade, e que, segundo dispõe o artigo 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é dever de todo magistrado tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Se há, como afirmou o Ministro, decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras, tais fatos devem ser apurados e rigorosamente punidos. Não obstante, é lamentável que, por meio de injustificável generalização, macule-se a imagem de toda a advocacia e magistratura nacionais.
Associação dos Advogados de São Paulo
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