Desoneração da cesta básica provoca impasse
21 de março de 2013
Não cumulatividade de PIS e Cofins pode gerar créditos tributários para indústrias de algumas cadeias produtivas
Apesar de trazer boas novas para estabelecimentos varejistas e principalmente para os consumidores brasileiros, a desoneração de PIS e Cofins em itens da cesta básica, anunciada no dia 8 de março pelo governo federal, pode não ter o mesmo efeito na indústria. Com o complexo sistema tributário vigente no País, a medida pode não ter gerar o resultado esperado e até mesmo prejudicar os industriais.
Quem defende a posição é o advogado e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele. Ele explica que PIS e Cofins são tributos não cumulativos. Com isso, a indústria que fabrica os artigos a exemplo de açúcar e soja, contemplados pela desoneração fica com créditos acumulados dos impostos em questão. Antes do anúncio, os créditos tributários de PIS e Cofins eram repassados ao varejo, que poderia utilizar esse saldo como compensação a outros impostos federais. Agora, com a não incidência dos impostos, a indústria não consegue repassar os créditos adiante.
Isso ocorre porque a desoneração alcança apenas parte da indústria. Até a entrada dessa medida provisória, a indústria vendia para varejo produtos da cesta básica com tributação de 9,25% de PIS e Cofins. A partir da medida, a indústria tem que vender com alíquota zero para o comércio. Só que os insumos comprados por essas indústrias não foram desonerados, explica. O vice-presidente do IET destaca que o acúmulo de créditos fiscais pode ser menor do que o volume de impostos federais devidos pela indústria, gerando descompasso com poucos recursos para serem resolvidos.
O segundo impasse está no resgate dos créditos fiscais gerados. Na impossibilidade de baixar os preços na mesma proporção do corte tributário ofertado ao varejo, a opção da indústria seria pedir à Receita Federal o ressarcimento em dinheiro dos valores. Nichele salienta, no entanto, que esse processo é lento. O ressarcimento junto à Receita Federal leva quase um ano, ou seja, todo aquele valor que a indústria tinha como compensar na saída (na venda) vai ser assumido na compra dos insumos, enfatiza.
O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, acrescenta que a comunicação do governo foi simplista. De acordo com ele, é preciso entender que os produtos, incluindo os da cesta básica, têm tributações diferentes entre si. O fator faz com que a expectativa de redução nos preços não atinja igualmente todos os itens essenciais de consumo. Vai haver uma pressão do consumidor e dos supermercados por preços mais baixos, mas claro que vamos entender a situação da indústria, pois cada item tem uma situação tributária diferente.
Por meio de nota, o superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira, esclarece que a situação é real e aplicada exclusivamente aos fabricantes de açúcar e óleo de soja, que contam com outras etapas de fornecimento, como a própria cana-de-açúcar e a soja, que não foram desoneradas. Ele completa que o acúmulo de créditos fiscais não deve ser registrado em outras cadeias. Restam ainda outras situações em relação a insumos secundários, como embalagens, que podem acabar gerando algum acúmulo de créditos. Em havendo acúmulo de créditos, esses poderão ser compensados ou ressarcidos através do pedido de pessarcimento junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte, diz o comunicado.
Jornal do Comércio
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