25/03/2013
Retificação de informe evita condenação

Retificação de informe evita condenação

25 de março de 2013

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo negou o pagamento de danos morais por uma empresa que retificou o informe de rendimentos de um ex-funcionário. Com a correção, o empregado conseguiu, posteriormente, receber sua restituição, apesar de ter sido incluído na malha fina da Receita Federal.

O juiz substituto Richard Wilson Jamberg, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que os fatos alegados não são suficientes para justificar a indenização, tratando-se de meros aborrecimentos do cotidiano a que está sujeito qualquer pessoa que viva em sociedade. O magistrado levou em consideração que o trabalhador, após a retificação, recebeu a restituição do imposto, não resultando em qualquer prejuízo material, posto que os valores pagos pela Receita Federal incluem a correção monetária e juros de acordo com a Selic.

Segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter sido incluído na malha fina não causa qualquer dano à sua reputação, pois qualquer cidadão pode passar por processo de fiscalização, onde tem a possibilidade de comprovar a regularidade de sua situação fiscal. Para a advogada Juliana Bracks, como a empresa conseguiu reparar a situação antes que houvesse prejuízo não caberia indenização por danos morais. (AA)


Valor Econômico.
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