26/03/2013
Indústria irá ao Supremo para pedir agilidade no julgamento da ADC 18

Indústria irá ao Supremo para pedir agilidade no julgamento da ADC 18

25 de março de 2013


Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o PIS-Cofins Importação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pretende pedir aos ministros agilidade no julgamento de outra discussão igualmente bilionária: a da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno. Manter a obrigação de incluir o imposto no cálculo das contribuições sociais implica desequilíbrio na competitividade entre o produto importado e o nacional, afirma o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges.

De acordo com advogados consultados pelo Valor, a decisão do STF pode reduzir entre 2% e 3% o custo das importações. A entidade reconhece que o entendimento da Corte também favorece as indústrias que importam insumos. Por outro lado, avalia que a manutenção de tributação diferente para nacionais e importados prejudica especialmente as companhias que enfrentam concorrentes que trazem mercadorias do exterior.

A entidade pedirá prioridade no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, em que se discute a obrigação de incluir o ICMS no cálculo das contribuições sociais que incidem no mercado interno. O relator é o ministro Celso de Mello. A discussão, estimada em R$ 89,4 bilhões pela União, espera desfecho há pelo menos 15 anos.

De acordo com Cassio Borges, a CNI  que atua como interessada no caso  pedirá nova audiência com o ministro e levará argumentos levantados a partir da decisão da semana passada.

Para ele, o entendimento do STF em relação ao PIS-Cofins Importação reforça a tese de que o Fisco não pode adicionar tributos ao cálculo das contribuições sociais. Vamos usar a recente decisão como argumento para o barateamento do produto nacional, diz Borges. É necessário igualar a tributação do produto nacional com a do importado. A Constituição Federal veda estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu prioridade no julgamento da ADC 18 a partir de ofício enviado em outubro ao STF. O motivo, porém, foi outro. A OAB está preocupada com o que classificou de virada histórica no julgamento, diante da aposentadoria dos ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, favoráveis à tese das empresas.

Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes de um recurso extraordinário sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. No julgamento deste recurso, seis dos 11 ministros do Supremo votaram a favor dos contribuintes: além dos aposentados, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Eros Grau votou a favor da União e Gilmar Mendes pediu vista. Com a decisão de retomar o julgamento pela ADC, o placar volta à estaca zero.

Bárbara Pombo,Valor Econômico
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