26/09/2005
STJ/CJF - Conselho decide manter aplicação de nota técnica relativa à expedição de precatórios

12:14 - Conselho decide manter aplicação de nota técnica relativa à expedição de precatórios

Foi indeferido pelo colegiado do CJF pedido do Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo para que fosse revogada nota técnica elaborada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) dirigida aos juízes federais de todo o País. Essa nota, aprovada pelo CJF em fevereiro deste ano, orienta os juízes quanto à aplicação do artigo 19 da Lei n. 11.033/2004, a qual determina que o pagamento dos precatórios passe a ser condicionado à apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais. O pedido havia sido encaminhado ao coordenador-geral da Justiça Federal, ministro José Arnaldo da Fonseca, alegando que o artigo 19 é inconstitucional.

À época em que foi expedida a nota técnica, alguns juízes federais também consideraram inconstitucional a aplicação do artigo 19 da Lei n. 11.033/2004, uma vez que condiciona o pagamento de créditos que as pessoas tenham na União à regularidade de seus débitos nas fazendas públicas federal, estadual e municipal. No entanto o ministro Ari Pargendler, que naquela data era o coordenador-geral da Justiça Federal, esclareceu ter sido a nota dirigida aos juízes que considerassem necessária a aplicação daquela regra legal, não possuindo efeito vinculativo.

O ministro Gilson Dipp, integrante do colegiado do Conselho, informou a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, movida, em março de 2005, pela AASP alegando a inconstitucionalidade do artigo 19 da Lei n. 11.033. O relator do pedido no colegiado do Conselho, ministro José Arnaldo, coordenador-geral da Justiça Federal, votou pelo sobrestamento da eficácia da nota técnica, ou seja, que ela temporariamente deixasse de ser aplicada, até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito da matéria. O colegiado, no entanto, divergindo do relator, decidiu, por maioria, manter a vigência da nota.

O Conselho da Justiça Federal é presidido pelo ministro Edson Vidigal, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e seu colegiado é composto por outros quatros ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais. Votaram com o relator os desembargadores federais Aloísio Palmeira, presidente do TRF1, e Diva Malerbi, presidente do TRF3. Com a divergência, votaram os ministros do STJ Fernando Gonçalves, Gilson Dipp e Aldir Passarinho Junior e os desembargadores federais Frederico Gueiros, presidente do TRF2, e Nylsom Paim, presidente do TRF4. O desembargador federal Francisco Cavalcanti, presidente do TRF5, votou pela revogação da nota técnica.
segunda-feira, 26 de setembro de 2005
Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br
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