26/03/2013
Contribuições previdenciária - Ré é absolvida por inexigibilidade de conduta diversa

25 março 2013

Contribuições previdenciária - Ré é absolvida por inexigibilidade de conduta diversa

Por Eduardo Velozo Fuccia


Acusada de não repassar à Previdência Social contribuições recolhidas sobre a remuneração dos funcionários da Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral (APPC) de Santos, em períodos compreendidos entre abril de 1995 e julho de 2002, a presidente da entidade, Rosemary Alonso da Silva, foi absolvida. A juíza substituta da 5ª Federal em Santos, Flávia Serizawa e Silva reconheceu que, nas circunstâncias relatadas no processo, a responsável pela entidade não poderia ter agido de outro modo.

A sentença reconhece que a materialidade e a autoria do crime de "deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, ficaram demonstradas no processo. Previsto no Artigo 168-A, do Código Penal, o delito é punido com reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Porém, a juíza federal considerou provada a inexigibilidade de conduta diversa da acusada, absolvendo-a.

No presente caso, a perícia contábil realizada demonstrou as dificuldades financeiras enfrentadas pela associação, que não possui fins lucrativos e foi fundada eminentemente pelos próprios pais dos portadores de paralisia cerebral, observa a magistrada. No Direito Penal brasileiro, a inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal  não elencada expressamente em lei  que exclui a culpabilidade, ou seja, embora reconheça o cometimento do delito, isenta o réu de pena.

A juíza concordou tese dos advogados Marcelo Cruz e Leonardo Araújo Peres Martins, segundo a qual Rosemary desviou os descontos previdenciários para outras finalidades porque não dispunha de recursos para suprir os pagamentos de despesas urgentes e necessárias à própria manutenção da entidade  entre as quais os salários de funcionários. Os advogados também sustentaram que a APPC é beneficente, não possui fins lucrativos e sobrevive de convênios firmados com a Prefeitura de Santos e doações.

Nas circunstâncias em que se encontravam as finanças da entidade, a presidente foi obrigada a usar as verbas previdenciárias para outros fins, sob pena de o funcionamento da APPC entrar em colapso. Ela não se apropriou indevidamente dos valores previdenciários. Tudo o que fez foi pensando no melhor para a instituição, diante da falta de alternativas, acreditando no futuro reequilíbrio econômico-financeiro da associação para saldar os débitos com a Previdência, sustentou Marcelo Cruz.

O procurador da República Felipe Jow Namba, em suas alegações finais, também concordou com a tese da defesa e requereu a absolvição de Rosemary. Para esse convencimento do representante do Ministério Público Federal foram levados em conta os depoimentos de testemunhas, os interrogatórios da ré e, principalmente, o laudo de perícia contábil feita na entidade por determinação judicial. A análise das contas da APPC comprovou as dificuldades econômicas enfrentadas por ela. A denúncia oferecida pelo MPF contra Rosemary foi recebida pela Justiça Federal em janeiro de 2006.

A perícia contábil serviu como um atestado de idoneidade de Rosemary na gestão das finanças da associação. Somado a isso, uma testemunha esclareceu que a presidente da entidade sequer poderia demitir profissionais a título de reduzir gastos, porque o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência determina número mínimo de clínicos e professores, por portador de paralisia cerebral atendido, como condição para a manutenção dos convênios, afirmou Leonardo Martins.

A APCC atende 86 portadores de paralisia cerebral, com idades de 1 ano e 3 meses a 40 anos. Com dois convênios firmados com a Prefeitura de Santos nas áreas da saúde e educação, um dos quais em fase de renovação, a associação conta com uma equipe multidisciplinar de cerca de 40 profissionais  entre professores, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Segundo a presidente da instituição, a subvenção do Poder Público possibilita o pagamento de 12 meses de salário. Ficam faltando o 13º salário, as férias e os demais encargos, além de outras despesas da casa. Para suprir a diferença entre receita e despesa, a entidade conta com doações, arrecada óleo usado para ser reciclado e promove eventos beneficentes.

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2013
« VOLTAR