ICMS de ração
27 de março de 2013
O governo de São Paulo isentou de ICMS as vendas de ração animal ou insumos para a fabricação do produto a Estados que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em razão de estiagem. O benefício fiscal tem efeitos retroativos. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.999, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. O benefício vale desde 15 de junho de 2012 para as vendas a áreas do semiárido em situação de calamidade pública. Para outras regiões, é retroativo a 26 de outubro do ano passado. A situação de calamidade pública deve ter sido decretada por portaria do Ministério da Integração Regional.
Valor Econômico
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