10/04/2013
MP 589: Plenário exclui prazo para emissão de certidão positiva

MP 589: Plenário exclui prazo para emissão de certidão positiva

9 de abril de 2013


O Plenário aprovou, por 278 votos a 120, o destaque do PMDB à Medida Provisória 589/12 e excluiu do texto o prazo para a Fazenda Nacional emitir certidão positiva, com efeito negativo, em relação aos débitos da Previdência Social parcelados. O prazo previsto era de até 48 horas.

Os deputados já aprovaram a MP 589 na forma do relatório da comissão mista que analisou a medida. A MP permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social relativas às contribuições sociais.

Os deputados debatem agora o destaque do PR que quer excluir do texto a obrigação de o representante legal de entidade privada sem fins lucrativos prestar contas de recursos conseguidos por meio de convênios. A obrigação é conjunta com o prefeito e o governador no caso de convênios assinados pelos governantes antecessores.

MPV-589/2012
Reportagem  Eduardo Piovesan
Edição  Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias
« VOLTAR