MPF/AC ALERTA RECEITA FEDERAL SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE EM VÔOS DOMÉSTICOS
PGR (Tributario.net - 1/2/2008)
Receita efetuou apreensões de bens de uso pessoal de passageiros.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação à Delegacia da Receita Federal no estado para que suspendesse imediatamente as operações de confisco de aparelhos eletrônicos em poder de passageiros embarcando em vôos domésticos nos aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Na recomendação, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes pede que os fiscais da Receita nos aeroportos do estado sejam proibidos de promover apreensão de bens de uso pessoal portáteis, tais como notebook, câmeras fotográficas, relógios, palmtop, aparelho celular, ipod, iphone, blackbarry, tocador de MP3 ou MP4 etc., que não estejam em quantidades que caracterizem fins comerciais e que estejam na posse de passageiros embarcando em vôos domésticos ou destes desembarcando, salvo em circunstância excepcional que faça presumir, de modo inequívoco, ter sido o produto estrangeiro introduzido irregularmente no território nacional.
O MPF alertou à Receita que a legislação fiscal restringe esse tipo de atividade às zonas aduaneiras primárias e que inguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. Além disso, o instituto da propriedade presume-se da boa fé e, mesmo que os produtos eletrônicos no caso sejam de origem estrangeira, da simples posse dos mesmos não se pode simplesmente presumir irregularidades em sua introdução no território nacional.
O procurador autor da recomendação explica que o ato lesivo a patrimônio de pessoa física ou jurídica, se praticada de modo abusivo por autoridade, é qualificado pela legislação como ato de abuso de autoridade e pode levar os agentes a responderem por seus atos perante a Justiça.
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