Já são 24 as ações populares derrubadas contra decisões do Carf
10 de abril de 2013
Por Pedro Canário
As ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continuam caindo. A última contagem, feita pela revista Consultor Jurídico nesta terça-feira (9/4), mostrou que as sentenças negando provimento aos pedidos chegaram a 24. O fundamento é sempre o mesmo: ações populares não podem questionar o mérito de decisões de órgãos administrativos, a não ser que apontem algum vício formal, como corrupção ou suborno.
Essas ações foram ajuizadas por Renato Chagas Rangel, um ex-procurador da Fazenda, e pedem a revogação de decisões do Carf que aceitaram as teses do contribuinte. Ele alega que o fato de o Carf ter liberado empresas de autuações fiscais, a União foi leniente em seu papel de tributar.
Ao todo são 59 ações, das quais 24 já foram negadas. Em fevereiro, elas chegaram a paralisar a pauta de julgamentos do órgão. O maior problema foi que, em duas das ações, a própria Procuradoria da Fazenda Nacional deu parecer favorável ao pedido de Renato Rangel. Afirmou que, como o interesse da União sempre vai ser o crédito tributário, a Fazenda não poderia ir aos tribunais defender uma decisão contrária à dívida, por mais que tenha sido do próprio Ministério da Fazenda responsável pelo Carf , mesma pessoa jurídica da União.
Esses pareceres fizeram o Carf parar suas atividades durante mais de uma semana. Só voltaram depois de a Advocacia-Geral da União assumir o caso. Isso porque as ações populares arrolam os conselheiros pessoalmente no polo passivo, responsabilizando-os pelas decisões. A tese da AGU, no entanto, é que os conselheiros, individualmente, não podem constar na ação. A decisão do Carf representa uma deliberação do Ministério da Fazenda e, portanto, da União. Não são decisões de determinados conselheiros. Ou seja: o Carf, e última análise, é a União.
Teses importantes
Entre os acórdãos questionados pelo ex-procurador da Fazenda estão alguns que discutiram teses tributárias importantes para contribuintes e para a Receita Federal. A principal, e que envolveu mais dinheiro, é a do uso de ágio em compras feitas dentro do mesmo grupo societário para abatimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
A prática é autorizada pela Lei 9.532/1997, regra que também permite à Receita questionar o uso se considerá-lo ilegal. Nos casos da compra do Banespa pelo Santander e das operações de concentração dentro da Vivo, o Fisco as entendeu ilegais.
Duas das sentenças nas 59 ações populares são no caso do Santander. A Fazenda autuou o banco espanhol alegando que a privatização do Banespa usou uma operação fantasia para abater de IRPJ e CSLL, mas o Carf negou o argumento e deu razão ao Santander. Diante disso, Renato Rangel foi à Justiça questionar a decisão do Carf.
Ambas as sentenças que derrubaram as ações populares são idênticas. Afirmam que foi opção do legislador criar um contencioso administrativo-fiscal de forma que a própria administração efetuasse um controle interno da legalidade dos lançamentos tributários. Assim, o próprio legislador optou por não considerar definitivo o lançamento fiscal feito pelos fiscais da Receita Federal, prevendo que o contribuinte poderia contestar esse lançamento. E, no sistema criado pela lei, uma vez que haja decisão administrativa fiscal, o crédito tributário fica extinto, pois a própria administração terá concluído pela improcedência do lançamento original feito.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
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