17/04/2013
Entidade de previdência social mantida por contribuição exclusiva dos patrocinadores goza de imunida

Entidade de previdência social mantida por contribuição exclusiva dos patrocinadores goza de imunidade tributária

16 de abril de 2013


A 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso, apresentado pela Sociedade Previdenciária Caterpillar (PREVICAT), objetivando o reconhecimento da imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos, conforme estabelece o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

A entidade recorreu a este Tribunal contra sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido. Sustentou a apelante que o Regulamento do seu Plano de Benefícios prevê que os patrocinadores assumem com exclusividade os encargos do plano de previdência privada, devendo ser declarada a imunidade prevista na Constituição. Alegou, ainda, que eventual alteração do Regulamento do Plano de Benefícios deve ser registrada no Ministério da Previdência e Assistência Social, fato este não comprovado nos autos.

Os argumentos apresentados pela PREVICAT foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Lino Osvaldo Sousa Segundo. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que se tratando de entidade de previdência privada de caráter fechado, esses entes fazem jus à imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição.

Na hipótese dos autos, esclareceu o relator, segundo o item 8.1 do Regulamento do Plano de Benefícios da autora, as patrocinadoras assumem integralmente os encargos do Plano de Benefícios, condição que vem sendo afirmada desde o início do processo. Nesse sentido, ponderou, o fato de o mesmo dispositivo prever a possibilidade de alteração da forma de custeio, passando a ser parcialmente coberto pelos participantes, não invalida a atual situação, mesmo porque implicaria em alteração do próprio estatuto, que deveria ser registrada no Ministério da Previdência e Assistência Social.

A decisão foi unânime.

Turmas Suplementares  A 7ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento à meta 2, de 2009 e 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal deste TRF.

0028766-44.2004.4.01.3400

Decisão: 16/10/2012
Publicação: 08/02/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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