17/04/2013
Prerrogativas de advogados - Quinto constitucional ajuda ministros sobre honorários

16 abril 2013

Prerrogativas de advogados - Quinto constitucional ajuda ministros sobre honorários

Por Marcelo Pinto


Ministro Luís Felipe Salomão em evento na OAB-RJ - 16/04/13 [Divulgação OAB-RJ]A presença, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ministros que vieram da advocacia por meio do quinto constitucional tem influência direta nas recentes decisões favoráveis aos honorários aplicadas pela corte. A avaliação é do ministro do STJ Luis Felipe Salomão (na foto, em primeiro plano). O despertar para a questão dos honorários veio do relacionamento franco e aberto com alguns colegas oriundos do quinto constitucional e que hoje ocupam, honrosamente, o cargo de ministro do STJ. Foram eles, e mais especificamente o ministro Antonio Carlos Ferreira, que atua comigo na 4ª Turma, que várias vezes me chamou a atenção para o fato de que o honorário é uma prerrogativa dos advogados, revelou. Embora eu tenha parentes advogados, incluindo o meu pai, para nós julgadores  e estou nessa função há mais de 25 anos , alguns pontos nem sempre são lembrados. Nessa hora, a presença do ministro oriundo da advocacia é bastante importante para colocar o holofote num ponto diferente da visão do julgador.

As declarações foram dadas nesta segunda-feira (15/4) durante seminário ocorrido na Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ). Sob o tema Honorários dignos, advogado valorizado, o evento marcou o lançamento do núcleo de prerrogativas relacionadas a honorários e o alinhamento oficial da entidade com a "Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários", lançada neste mês pelo Conselho Federal da OAB.

A mesa do seminário foi composta também pelo presidente da OAB-RJ Felipe Santa Cruz; a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP)  à qual o núcleo está vinculado , Fernanda Tórtima; a integrante da Comissão Especial de Assuntos Tributários Daniela Gusmão; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Ricardo Couto de Castro; o advogado Ivan Nunes Ferreira; e o subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro Eduardo Gussen. Na plateia, além de dezenas de advogados, destacavam-se alguns magistrados do TJ-RJ.

Abordando a questão dos honorários pela ótica da jurisprudência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão citou casos recentes que destacam a importância do respeito às prerrogativas. A relevância dos honorários, se não vier pela lei, virá pela força da jurisprudência, afirmou o presidente da 4ª Turma e membro da Comissão de Jurisprudência do STJ.

Salomão lembrou o provimento dado por ele a recurso especial para elevar verba advocatícia devida pelo Banco Nacional de R$ 800 para R$ 10 mil, em causa de R$ 107 mil. Para fixar os R$10 mil de honorários, ele considerou, além do valor da causa, o trabalho desenvolvido e o zelo profissional. No STJ, só se mexe no valor dos honorários quando ele é ínfimo ou excessivo, justamente para não fugir à regra de que o debate é em torno do direito e não do fato, diz.

De acordo com o ministro, quando se fala em honorários, a primeira coisa que vem à cabeça dos juízes é que não há juízo sem autor. Não adianta uma Justiça que fala só para si, é vital a existência de certos atores para o exercício da jurisdição, como a advocacia, que é o canal de afirmação da cidadania. A palavra 'advogado' vem do latim ad vocatus, que quer dizer 'o que foi chamado'. Para ele, a criação do núcleo de prerrogativas relacionadas a honorários da OAB-RJ é um paradigma para o país.

O núcleo contará também com a atuação de três coordenadores: o conselheiro Carlos Eduardo Martins, para questões relacionadas à área cível; o conselheiro Leonardo Rzvinski, para processos tributários; e a advogada Juliete Stohler, para processos trabalhistas. Eles serão responsáveis pelo encaminhamento dos pedidos de assistência dos advogados que tiverem suas prerrogativas violadas no tocante aos honorários.

Durante o evento, o presidente da OAB-RJ chamou a atenção para a derrubada do recurso contra o Projeto de Lei 3.392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas. Agora, a matéria correrá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2013
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