Relator do projeto de resolução que unifica o ICMS pode complicar vida da Zona Franca de Manaus
17 de abril de 2013
Relator faz leitura nesta terça-feira do parecer na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
Brasília (sucursal) O relator do projeto de resolução que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do ICMS entre todos os Estados brasileiros, senador Delcídio Amaral (PT-MS), faz nesta terça-feira(16) a leitura do seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) onde deverá apresentar uma proposta de uma alíquota interestadual diferenciada de 7% para os produtos que são industrializados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A questão é saber se essa acomodação política vai trazer prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM), alterando o PRS 01/2013 encaminhado pelo Poder Executivo. O parágrafo único do projeto que diz: nas operações e prestações interestaduais originadas na ZFM, bem como nas operações interestaduais com gás natural, a alíquota será de 12%.
O projeto enviado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento reduz para 4% as alíquotas interestaduais, hoje de 7% nos Estados do Sul e Sudeste e de 12% nas demais unidades da federação. Sul e Sudeste chegariam, primeiramente, a 4%, a partir de 1º de janeiro de 2016. As outras regiões teriam um período maior de transição para os 4%, índice que só seria alcançado em 1º de janeiro de 2025.
O senador Delcídio tem compromisso conosco em não mexer na alíquota da Zona Franca de Manaus. Mas o pleito dos demais Estados do Norte é que sejam cobrados 7% na venda dos produtos da região para as demais unidades da federação e reivindicam que nas transações internas seja mantida a mesma alíquota de 12% prevista para a Zona Franca de Manaus, disse ontem o líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Esse não é não tema fácil, mas acreditamos e confiamos no compromisso do relator do projeto de resolução. Amaral não quis comentar sobre o relatório que vai apresentar nesta terça.
Em debates no Senado, a proposta enfrentou críticas dos representantes do Sul e Sudeste, que preferem uma unificação imediata em 4%, e também dos representantes das demais regiões, que aceitam no máximo uma transição de longo prazo para 4% e 7% a alíquota maior para os estados mais pobres.
Para evitar prejuízos com a redução das alíquotas, os Estados deverão contar com dois fundos um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR), conforme a Medida Provisória 599/2012, também em exame no Congresso Nacional.
Emendas contestam benefício
Cinco emendas foram apresentadas ao projeto PRS 1/2013 e três delas tratam do parágrafo único que mantém em 12% a alíquota do ICMS nas transações realizadas no âmbito da ZFM. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) quer que o benefício dado à ZFM seja estendido às operações interestaduais de toda a Região Norte. A redação original do parágrafo único do art. 1º cria uma situação de desvantagem tributária para os da região nas operações com o Estado do Amazonas. Admitimos a necessidade de se garantir à Zona Franca de Manaus uma condição especial nas operações com o restante do país. Entretanto, nas operações dentro da região, é fundamental a manutenção do equilíbrio de condições, argumenta o senador paraense.
ANTONIO PAULO
A Crítica
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