19/04/2013
Comissão aprova relatório final sobre MP que isenta participação nos lucros do IR

Comissão aprova relatório final sobre MP que isenta participação nos lucros do IR

18 de abril de 2013


Texto aprovado mantém teto de R$ 6 mil para isenção e assegura formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre participação nos lucros.

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12 aprovou nesta quinta-feira o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que precisou alterar o texto apresentado ontem. A MP isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.

O relator manteve a tabela que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Luiz Alberto recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em impasse. Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho para se chegar a uma distribuição justa, disse o relator.

Acordo
O deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto. Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei 10.101/00.

Outro ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos trabalhadores o acesso a informações que colaborem para a negociação entre as partes.

O senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o avanço das negociações assegurou a presença no texto da livre negociação entre capital e trabalho, que, segundo ele, deve ser o espírito da participação nos lucros. Ao mesmo tempo, acrescenta o senador, foram criados instrumentos para permitir que a comissão paritária possa acompanhar o desempenho, a produtividade, o resultado da empresa para, a partir daí, pactuar a participação nos lucros, afirmou.

Funpresp
Segundo o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Íntegra da proposta:

MPV-597/2012
Reportagem  Murilo Souza
Edição  Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias
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