Não há IR sobre renda de depósito até fim de ação
25 de abril de 2013
Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO - Os rendimentos de depósito judicial do valor integral de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com a exigibilidade suspensa em razão de processo em andamento na Justiça, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto. Porém, o valor depositado a título de IR retido na fonte não pode ser usado (compensação) para reduzir a receita tributável do contribuinte antes que o julgamento da ação seja finalizado.
Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais do país, por meio da Solução de Consulta Interna nº 9, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit). Ela foi editada em virtude de inúmeros processos relativos à matéria estarem aguardando julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) última instância administrativa para discutir autuações fiscais.
A solução esclarece sobre a situação em que o contribuinte discute judicialmente a incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre determinado rendimento cujo IRRF correspondente é depositado em juízo pela fonte pagadora, ficando o rendimento desse depósito com a exigibilidade suspensa até não caber mais recurso contra a decisão judicial.
Para a Receita, somente quando a ação judicial transitar em julgado é que será possível saber se tais rendimentos serão tributáveis ou não. Da mesma forma, não pode o contribuinte usar o IRRF referente a esses rendimentos em litígio para compensar o tributo devido. Caso o fizesse, estaria adiantando-se à decisão do Judiciário, diz o texto da solução.
Para Isabella Gomes, consultora da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, a solução interna é um alerta para que a fonte pagadora que emite o informe de rendimentos para a pessoa física faça a distinção dos rendimentos. E para o fiscal fica claro que é preciso excluir o que está em discussão judicial até que seja finalizada a ação, afirma.
Valor Econômico.
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