26/04/2013
Não há IR sobre renda de depósito até fim de ação

Não há IR sobre renda de depósito até fim de ação

25 de abril de 2013

Por Laura Ignacio | Valor


SÃO PAULO - Os rendimentos de depósito judicial do valor integral de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com a exigibilidade suspensa em razão de processo em andamento na Justiça, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto. Porém, o valor depositado a título de IR retido na fonte não pode ser usado (compensação) para reduzir a receita tributável do contribuinte antes que o julgamento da ação seja finalizado.

Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais do país, por meio da Solução de Consulta Interna nº 9, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit). Ela foi editada em virtude de inúmeros processos relativos à matéria estarem aguardando julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)  última instância administrativa para discutir autuações fiscais.

A solução esclarece sobre a situação em que o contribuinte discute judicialmente a incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre determinado rendimento cujo IRRF correspondente é depositado em juízo pela fonte pagadora, ficando o rendimento desse depósito com a exigibilidade suspensa até não caber mais recurso contra a decisão judicial.

Para a Receita, somente quando a ação judicial transitar em julgado é que será possível saber se tais rendimentos serão tributáveis ou não. Da mesma forma, não pode o contribuinte usar o IRRF referente a esses rendimentos em litígio para compensar o tributo devido. Caso o fizesse, estaria adiantando-se à decisão do Judiciário, diz o texto da solução.

Para Isabella Gomes, consultora da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, a solução interna é um alerta para que a fonte pagadora que emite o informe de rendimentos para a pessoa física faça a distinção dos rendimentos. E para o fiscal fica claro que é preciso excluir o que está em discussão judicial até que seja finalizada a ação, afirma.


Valor Econômico.
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