Decreto muda regra de administração do IPI sobre cigarro
25 de abril de 2013
O governo federal publicou nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.990 alterando normas anteriores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. O decreto publicado hoje modifica trechos do Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre a incidência do IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00.
A nova regra também altera vários trechos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI, todos referentes a cigarros e cigarrilhas.
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