JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Restituição em julgamento
Uma empresa da área de construção civil conseguiu na Justiça Federal de São Paulo liminar obrigando o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a apreciar, em até dez dias, as ações administrativas que visavam à restituição de valores recolhidos a maior, quando da emissão de notas fiscais. As ações em tramitação no INSS objetivavam a restituição de R$ 500 mil. O valor fora retido em conformidade com a Lei 9.718/98, que impôs o limite de 11% sob o valor de cada nota fiscal emitida por empresas prestadoras de serviço, para assegurar o recolhimento das contribuições previdências.
Segundo a advogada da causa, Ana Cláudia Queiroz, especialista em Direito Tributário do escritório Maluly Jr. Advogados, essa foi a primeira decisão sobre o tema proferida pelo Judiciário especializado da 3ª Região, que abrange também Mato Grosso do Sul. De acordo com a advogada, a determinação abre precedente. Ela explicou que o dinheiro retido pode ser compensado com as contribuições previdenciárias que incidem sob a folha de pagamento. O problema é que, geralmente, o crédito a ser compensado é menor do que o recolhido pelo órgão. As empresas, então, passaram a acumular saldo.
"Nesses casos, as companhias pedem a restituição dos valores recolhidos a maior junto ao INSS. Só que o órgão demora de cinco a seis anos para se pronunciar", explicou a advogada, acrescentando que esse crédito não pode ser utilizado para compensar qualquer outro tributo. Segundo Ana Cláudia, a empresa moveu quatro ações administrativas para reaver os valores retidos em 2004 e 2005, mas o INSS não avaliou os pedidos.
Para garantir o julgamento, Ana Cláudia ingressou com mandado de segurança na 4ª Vara Federal de São Paulo. "Não estipulamos prazos, mas pedimos a aplicação da legislação que regula o processo administrativo federal e que determina o julgamento em até 30 dias", disse a advogada, que, na ação, chamou atenção também para os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência administrativa.
Outro preceito destacado no mandado de segurança foi o que "o INSS retém um valor que, presume, gerará um crédito tributário, o que não acontece em sua integralidade. Mesmo assim, o órgão fica com o dinheiro do contribuinte", explicou a advogada.
Segundo Ana Cláudia, o juiz aceitou os argumentos e determinou que o INSS analisasse a ação em até dez dias. Os quatro processos administrativos foram julgados, e, em dois deles, os pedidos de restituição foram deferidos. Nos outros dois, o órgão solicitou a apresentação de documentos complementares.
PESQUISA
Antes de mover a ação, Ana Cláudia realizou pesquisa para verificar a existência de jurisprudência acerca do tema e descobriu que ações do tipo ainda são raras no Judiciário. "Em São Paulo, a jurisprudência é escassa. Não havia no Tribunal Regional Federal de São Paulo decisão semelhante. Apenas nos TRFs da 4ª e 5ª Regiões", constatou a advogada, que também não encontrou pronunciamento acerca do tema nas cortes superiores.
Na avaliação de Ana Cláudia, a decisão abre caminho para que as empresas com processos parados recorram ao Poder Judiciário, com o objetivo de obrigar o INSS a julgar as ações em um prazo curto e determinado. Para a tributarista, a decisão as empresas têm que tentar assegurar seus direitos. "As empresas meio que se conformaram", criticou.
GISELLE SOUZA
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