27/04/2013
Receita Federal fecha cerco contra empresas e órgãos públicos devedores da Contribuição Previdenciár

Receita Federal fecha cerco contra empresas e órgãos públicos devedores da Contribuição Previdenciária retida e não recolhida

26 de abril de 2013


Os devedores que não pagarem a dívida sofrerão multas de até 225%

Porto Velho  Rondônia: A Receita Federal do Brasil-RFB está chamando as empresas prestadoras de serviço mediante empreitada e cessão de mão de obra, que informaram através da GFIP, que sofreram retenção na fonte da contribuição previdenciária, para que prestem informações sobre esses fatos. Inicialmente, o comunicado é para que essas empresas apresentem na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, o Demonstrativo Mensal por contratante e por contrato. O órgão fica na av. Rogério Weber, 1752, Centro, e o atendimento deve ser no horário das 8h às 12h, dos dias de expediente.
Posteriormente, receberão comunicado as empresas e órgãos públicos tomadores dos serviços daquelas primeiras empresas para apresentem na mesma Repartição da Receita Federal o respectivo recolhimento da contribuição previdenciária retida. A RFB orienta que nos casos da falta de recolhimento da contribuição previdenciária as tomadoras poderão fazê-lo acrescida da multa moratória e de juros de acordo com a variação da taxa Selic, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização.

Multas de Ofício de 7% a 225% mais Representação Fiscal para fins Penais

A Receita Federal adverte às empresas e órgãos públicos tomadores das empresas prestadoras de serviço mediante empreitada e cessão de mão de obra que em caso de persistência de inadimplência do débito previdenciário, haverá Auto de Infração fiscal e cobrança de multa de ofício, variável de 75% a 225% do valor devido e não recolhido, mais juros Selic. E mais. A ação fiscal poderá acarretar também Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal-MPF. A falta de recolhimento aos cofres públicos da contribuição retida configura, em tese, crime de apropriação indébita, consoante 168-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, esclarece Raquel Patrício da Silva, Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

Rondonoticias
Francisco Pinto
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