MPRJ denuncia empresários por sonegação fiscal
6 de maio de 2013
A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou os dois sócios- administradores da empresa Cone Rio Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulico Ltda. por sonegação fiscal. De acordo com a denúncia, Edilson José Dias e Emerson Bruno Dias deixaram de recolher o equivalente a 59.523,59 UFIR do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no período compreendido entre 2009 e 2011.
Os acusados teriam omitido o referido valor de livros fiscais e de documentos exigidos pela legislação fiscal com o objetivo de fraudar a fiscalização tributária. A Cone Rio explora o ramo varejista de venda de material elétrico, metalúrgico e plástico. A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio instaurou processo e multou a empresa em 107.142,36 UFIR, montante que engloba a sanção pecuniária e o imposto devido.
A COESF enviou ainda cópias da denúncia à Procuradoria do Estado de Dívida Ativa e à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização da Secretária de Estado da Fazenda para informar das medidas judiciais adotadas pelo Ministério Público. A pena para a infração varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
viaPortal do MPRJ.
MPRJ denuncia empresários por sonegação fiscal
6 de maio de 2013 20:530 comentários
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A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou os dois sócios- administradores da empresa Cone Rio Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulico Ltda. por sonegação fiscal. De acordo com a denúncia, Edilson José Dias e Emerson Bruno Dias deixaram de recolher o equivalente a 59.523,59 UFIR do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no período compreendido entre 2009 e 2011.
Os acusados teriam omitido o referido valor de livros fiscais e de documentos exigidos pela legislação fiscal com o objetivo de fraudar a fiscalização tributária. A Cone Rio explora o ramo varejista de venda de material elétrico, metalúrgico e plástico. A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio instaurou processo e multou a empresa em 107.142,36 UFIR, montante que engloba a sanção pecuniária e o imposto devido.
A COESF enviou ainda cópias da denúncia à Procuradoria do Estado de Dívida Ativa e à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização da Secretária de Estado da Fazenda para informar das medidas judiciais adotadas pelo Ministério Público. A pena para a infração varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Portal do MPRJ.
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