OAB contesta associação de juízes por defender multa para advogados
6 de maio de 2013
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ), Marcus Vinicius Furtado, criticou a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) por defender a manutenção da norma que prevê multa para advogado que abandona um processo.
Na quinta-feira passada, a AMB entrou como amicus curiae (interessada na causa) em uma ação que questiona a constitucionalidade do artigo que estabelece a possibilidade de um juiz aplicar multa para advogados que deixam uma causa sem justificativa. A punição é aplicada pelo juiz.
A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele, afirmou o presidente da OAB, que chamou de lamentável e equivocada a opinião da AMB sobre a questão.
Segundo Furtado, a AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria.
O artigo 265 do Código de Processo Penal afirma que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Para a OAB, a redação do artigo, que foi alterado em 2008, é inconstitucional porque viola a garantia constitucional do livre exercício da profissão. Na ação, a entidade pede a anulação do artigo ou de, pelo menos, da parte que trata da multa.
Na defesa do artigo, a AMB argumentou que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu. A associação de juízes lembra que a punição aos advogados é processual e não administrativa.
(Folhapress)
Valor Econômico.
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OAB contesta associação de juízes por defender multa para advogados
6 de maio de 2013 22:160 comentários
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ), Marcus Vinicius Furtado, criticou a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) por defender a manutenção da norma que prevê multa para advogado que abandona um processo.
Na quinta-feira passada, a AMB entrou como amicus curiae (interessada na causa) em uma ação que questiona a constitucionalidade do artigo que estabelece a possibilidade de um juiz aplicar multa para advogados que deixam uma causa sem justificativa. A punição é aplicada pelo juiz.
A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele, afirmou o presidente da OAB, que chamou de lamentável e equivocada a opinião da AMB sobre a questão.
Segundo Furtado, a AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria.
O artigo 265 do Código de Processo Penal afirma que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Para a OAB, a redação do artigo, que foi alterado em 2008, é inconstitucional porque viola a garantia constitucional do livre exercício da profissão. Na ação, a entidade pede a anulação do artigo ou de, pelo menos, da parte que trata da multa.
Na defesa do artigo, a AMB argumentou que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu. A associação de juízes lembra que a punição aos advogados é processual e não administrativa.
(Folhapress)
Valor Econômico.
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