13/05/2013
IPI não pode incidir sobre consumidor final que adquire produto para uso próprio

IPI não pode incidir sobre consumidor final que adquire produto para uso próprio

12 de maio de 2013

A Terceira Turma Especializada do TRF2 negou a apelação da União que pretendia cobrar de um consumidor o imposto sobre produtos industrializados (IPI) referente à compra de um automóvel Nissan 370 X Coupe efetuada no exterior. O comprador ajuizara ação na Justiça Federal de Vitória (ES), que entendeu ser a cobrança cabível apenas para quem atua na cadeia produtiva, ou seja, o fabricante e o comerciante, e não o consumidor.
Também para o relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista, o consumidor final, que adquire o produto industrializado para uso próprio, não é contribuinte do tributo, porque não pratica qualquer operação mercantil ou assemelhada no ato de aquisição, nem integra a cadeia produtiva, declarou o magistrado.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108310/1/147/452311.rtf

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